Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
A gente se assusta quando vê relatos de corrupção na tv. Ou talvez nem se assuste mais com tanta história de desonestidade, roubos, fraudes. Agora te digo, coisa é saber desses lances de pertinho e ficar sem saber o que fazer. Eu quero ser juíza... será que ainda dá tempo?
E no meio de um container-sauna, só chá gelado em caneca modelo 2013. E alfajores de presente para adoçar a vida. Porque o cabelo pode até ficar duro da poeira, mas as pernas vão ficar tonificadas de tanto exercício pra manter a cadeira de rodinhas na posição correta em meio a tamanho desnível. Hay que endurecer, pero sin perder la ternura jamás!
Direto da Argentina para General Maynard-SE |
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